');
ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
Outras Convenções - Clique aqui
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA, PARA LER

CLÁUSULA 41ª – ESTABILIDADE DA GESTANTE

As trabalhadoras da categoria farão jus a uma estabilidade no emprego até 05 (cinco) meses após o parto.

Parágrafo 01 – As empresas se comprometem a remanejar as mulheres grávidas para funções e setores compatíveis com a sua condição, a partir da correspondente recomendação médica.

Parágrafo 02 – A partir do seu 7º mês de gestação, a trabalhadora da categoria terá sua jornada diária diminuída em 30 (trinta) minutos, para que possa promover a sua higiene pessoal. Quando houver razões de ordem médica documentalmente comprovadas que justifiquem a necessidade de redução da jornada em trinta minutos para as trabalhadoras antes do sétimo mês de gestação, as empresas não se oporão a essa redução.

 

 

 

 

voltar para a Página Principal Enviar email Topo Imprimir
Este é um site premiado como Melhores do Mundo!