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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 12ª - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL

As Empresas ressarcirão as despesas efetuadas com saúde e educação de filhos excepcionais de seus Empregados, até o limite de R$ 194,61 (Cento e noventa e quatro reais e sessenta e hum centavos), por filho, por mês, nas seguintes condições:

a - O Empregado que tenha filho excepcional deverá fazer a comprovação através de documentação fornecida por Instituição especializada no tratamento de excepcionais, preferencialmente, ou pela Previdência Social;

b - As despesas a que se referem o caput desta Cláusula será pagas diretamente à Instituição especializada que prestou o atendimento ou serviço educacional ao filho excepcional;

c - O valor estabelecido no Caput desta Cláusula será atualizado na mesma proporção dos reajustamentos a que fizer jus a Categoria Profissional aqui representada;

d - O SINDUSCON/BA e o SINTRACOM/BA elaborarão e colocarão à disposição das Empresas, quando solicitados, listagem das principais instituições especializadas em  atendimento e tratamento de excepcionais.

 

 

 

 

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