');
ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
Outras Convenções - Clique aqui
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA, PARA LER

CLÁUSULA 20ª - PRÊMIO APOSENTADORIA

As Empresas aqui representadas concederão aos seus Empregados, uma única vez, um prêmio por ocasião da aposentadoria do Empregado, equivalente a 01 (um) salário base que o mesmo percebia na época, nas seguintes hipóteses e condições:

a - O prêmio será devido aos Empregados que, ao adquirirem a condição de aposentável, estejam trabalhando há mais de três anos contínuos ou cinco anos descontínuos na mesma Empresa.

b - Para receber o referido prêmio, o Empregado deverá fazer uma solicitação à Empresa, por escrito, até 60 (sessenta) dias antes de sua aposentadoria, com a devida comprovação do tempo de serviço de que trata a alínea "a" desta Cláusula.

 

 

 

 

voltar para a Página Principal Enviar email Topo Imprimir
Este é um site premiado como Melhores do Mundo!