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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 34ª - ÁGUA POTÁVEL

As Empresas fornecerão água potável gelada, para os trabalhadores por meio de filtros ou bebedouros com jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Parágrafo 01 - As Empresas instalarão bebedouros nos canteiros de obras desde que atenda às necessidades dos grupos de Empregados.

Parágrafo 02 – Na impossibilidade de instalação de bebedouros as empresas devem garantir suprimento de água potável gelada, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados confeccionado em material apropriado.

 

 

 

 

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