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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 19ª - ABONO DE FALTAS

As Empresas não farão descontos nos salários dos Empregados quando eles deixarem de comparecer ao serviço nas seguintes situações:

a - nas hipóteses previstas em Lei, desde que comprovadas;

b - até 04 (quatro) horas para receber o PIS, quando não houver convênio para o seu recebimento no local do trabalho;

c - até 03 (três) dias, consecutivos ou alternados, nos casos de adoção de crianças com até 01 (um) ano de idade, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios;

d - Pelo tempo necessário à realização de prova do concurso  vestibular e do ENEM, desde que devidamente comprovado.

e – Um dia para a realização do exame ginecológico preventivo do câncer ou pré-natal, a ser realizado semestralmente.

 

 

 

 

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