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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 24ª - ATESTADOS MÉDICOS

As Empresas aceitarão os atestados médicos para dispensa dos serviços por doença com incapacidade de até 15 (quinze) dias, fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social, por médicos do INSS, das Empresas, Instituições Públicas e Paraestatais e Sindicato Profissional da categoria, que mantenham contrato e/ou convênio com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e, em idênticas situações.

Parágrafo 01 - O Empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) na próxima folha de pagamento.

 

 

 

 

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