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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 27ª ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL

As Empresas aqui representadas assinarão a Carteira Profissional dos seus Empregados a partir do dia da admissão, assim como registrarão na mesma a função para a qual o Empregado for contratado, devendo ser devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data de admissão.

Parágrafo Único - Ao reterem as carteiras profissionais para registro ou anotações, as Empresas obedecendo aos prazos legais fornecerão protocolos assinalando data da entrega e da devolução.

 

 

 

 

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