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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 25ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Fica estabelecido que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade será devido nos casos em que laudo pericial emitido ou estabelecido por profissionais ou entidades devidamente credenciados pelo Ministério do Trabalho, comprovar que o trabalho está sendo realizado em local insalubre ou periculoso, nos termos da Legislação vigente.

Parágrafo 01 – As horas trabalhadas pelos eletricistas em rede de alta tensão energizada, serão remuneradas com o adicional de 30%, a título de adicional de periculosidade.

Parágrafo 02 – As empresas que celebrarem contratos de prestação de serviços em locais insalubres com as concessionárias de Água, Saneamento e Esgoto, continuarão pagando o adicional de insalubridade adimplido pela empresa sucedida, salvo se um novo laudo técnico comprovar as extinções das situações nocivas que determinaram o pagamento do referido adicional.

 

 

 

 

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