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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 37ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ACIDENTE DE TRABALHO

As Empresas disporão de ambulatório quando se tratar de frente de trabalho ou canteiro de obras com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
 
Parágrafo 01 - No caso de acidente de trabalho em que o acidentado necessitar de atendimento médico hospitalar não disponível no local de trabalho, a Empresa providenciará a sua imediata remoção para local de atendimento adequado, arcando com as despesas de transporte.

Parágrafo 02 - No caso de acidente de trabalho cuja gravidade exija atendimento de urgência especializado, a Empresa se responsabilizará pelo transporte do acidentado e arcará com as despesas do atendimento de emergência até que o Empregado seja transferido para uma unidade pública ou conveniada, que tenha condições de dar continuidade ao tratamento.

Parágrafo 03 - No caso de acidente de trabalho previsto no Parágrafo 02 acima, a Empresa deverá acompanhar o atendimento ao acidentado, até que o mesmo não corra risco de vida.

Parágrafo 04 - As responsabilidades da Empresa de que tratam os Parágrafos 02 e 03 acima não se aplicam nos casos de acidentes considerados "de trajeto", exceto quando o mesmo ocorrer em veículo que esteja a serviço da Empresa resguardadas às responsabilidades previstas em Lei.

Parágrafo 05 - As Empresas realizarão, gratuitamente, exames médicos clínicos semestrais em seus Empregados quando as atividades estiverem sendo realizadas em locais insalubres e anualmente nos demais casos.

Parágrafo 06 - Caso o Empregado seja demitido até 60 (sessenta) dias antes do exame clínico anual de que trata o parágrafo anterior, a Empresa, ainda assim o realizará.

Parágrafo 07 - As Empresas enviarão para o Sindicato Profissional cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

 

 

 

 

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