');
ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
Outras Convenções - Clique aqui
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA, PARA LER

CLÁUSULA 35ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos nos canteiros de obras que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene.

Parágrafo 01 - as Empresas manterão, nas obras, para uso dos seus Empregados, os seguintes materiais de higiene: sabão, papel higiênico e quando necessário desengraxante.

Parágrafo 02 - As Empresas manterão instalações sanitárias respeitando o Código de Obras do Município e a NR-18.

 

 

 

 

voltar para a Página Principal Enviar email Topo Imprimir
Este é um site premiado como Melhores do Mundo!