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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 28ª TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO

A empresa compromete-se a preencher seus cargos de emprego, que forem gradativamente sendo substituídos ou criados, a partir da assinatura do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, até o limite mínimo a que está obrigada, definido no artigo 93, da Lei 8.213/91 e art. 36, do Decreto 3.298, de 21 de dezembro de 1999, com trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

 

 

 

 

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