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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010
 

1ª - ABRANGÊNCIA
2ª - VIGÊNCIA
3ª - PISOS DE SALVADOR
4ª - PISOS DO INTERIOR
5ª - PISOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALÁRIO
7ª - RECOMPOS. P/ DEMAIS EMPREGADOS
8ª - HORAS EXTRAS
9ª - HORA NORMAL NOTURNA
10ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
11ª - PRÊMIO APOSENTADORIA
12ª - ALIMENTAÇÃO
13ª - CESTA BÁSICA
14ª - TRANSPORTE
15ª - CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO
16ª - AUXÍLIO FUNERAL
17ª - AUX. ASSISIST.FILHO/EXCEPCIONAL
18ª - AUXÍLIO CRECHE
19ª - SEGURO GRUPO ACIDENTE TRABALHO
20ª - CONVÊNIO FARMÁCIA
21ª - AVISO PRÉVIO
22ª - TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO
23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
24ª - APRENDIZ. RECICLAGEM PROFISSIONAL
25ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
26ª - FERRAMENTAS
27ª - TRANSFERÊNCIA

28ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
29ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
30ª - ABONO DE FALTAS



31ª - JORNADA DE TRABALHO
32ª - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

33ª - EQUIPAMENTO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
34ª - CIPA
35ª - ATESTADOS MÉDICOS
36ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
37ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. DAS EMPRESAS
38ª - MENSALIDADE SINDICAL
39ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. EMPREGADOS
40ª - PROMOÇÃO
41ª - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
42ª - ANOTAÇÃO CARTEIRA PROFISSIONAL
43ª - LOCAL DE LAZER

44ª - DIAS SANTOS E FERIADOS
45ª - DIA EMPREGADO CONSTR. CIVIL/MANUT.
46ª - ÁGUA POTÁVEL
47ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
48ª - ASSIST. MÉDICA ACIDENTE TRABALHO
49ª - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
50ª - CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS
51ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
52ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
53ª - DUPLA FUNÇÃO
54ª - SERVIÇOS EXTERNOS
55ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS
56ª - RISCOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
57ª - PLR - PARTICIP. LUCROS E RESULTADOS
58ª - PLANO DE SAÚDE BÁSICO E PARITÁRIO
ANEXO - BASE TERRITORIAL
 

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULA 16ª - AUXÍLIO FUNERAL
As Empresas aqui representadas pagarão ao dependente do Empregado falecido as despesas com funeral, desde que comprovadas, limitadas ao valor de 2,5 (dois vírgula cinco) Pisos Salariais do Operário Qualificado à época do falecimento.

Parágrafo 01 - O dependente a que se refere o caput desta Cláusula será o mesmo que receberá os benefícios da Previdência Social. No caso de não haver dependente registrado, o auxílio deverá ser pago ao sucessor do Empregado falecido, na forma da Lei Civil.

Parágrafo 02 - O pagamento do benefício a que se refere esta Cláusula, deverá ser feito por iniciativa da Empresa ou por solicitação do beneficiário.

 

 

 

 

 

 

 

 

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