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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010
 

1ª - ABRANGÊNCIA
2ª - VIGÊNCIA
3ª - PISOS DE SALVADOR
4ª - PISOS DO INTERIOR
5ª - PISOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALÁRIO
7ª - RECOMPOS. P/ DEMAIS EMPREGADOS
8ª - HORAS EXTRAS
9ª - HORA NORMAL NOTURNA
10ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
11ª - PRÊMIO APOSENTADORIA
12ª - ALIMENTAÇÃO
13ª - CESTA BÁSICA
14ª - TRANSPORTE
15ª - CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO
16ª - AUXÍLIO FUNERAL
17ª - AUX. ASSISIST.FILHO/EXCEPCIONAL
18ª - AUXÍLIO CRECHE
19ª - SEGURO GRUPO ACIDENTE TRABALHO
20ª - CONVÊNIO FARMÁCIA
21ª - AVISO PRÉVIO
22ª - TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO
23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
24ª - APRENDIZ. RECICLAGEM PROFISSIONAL
25ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
26ª - FERRAMENTAS
27ª - TRANSFERÊNCIA

28ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
29ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
30ª - ABONO DE FALTAS



31ª - JORNADA DE TRABALHO
32ª - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

33ª - EQUIPAMENTO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
34ª - CIPA
35ª - ATESTADOS MÉDICOS
36ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
37ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. DAS EMPRESAS
38ª - MENSALIDADE SINDICAL
39ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. EMPREGADOS
40ª - PROMOÇÃO
41ª - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
42ª - ANOTAÇÃO CARTEIRA PROFISSIONAL
43ª - LOCAL DE LAZER

44ª - DIAS SANTOS E FERIADOS
45ª - DIA EMPREGADO CONSTR. CIVIL/MANUT.
46ª - ÁGUA POTÁVEL
47ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
48ª - ASSIST. MÉDICA ACIDENTE TRABALHO
49ª - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
50ª - CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS
51ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
52ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
53ª - DUPLA FUNÇÃO
54ª - SERVIÇOS EXTERNOS
55ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS
56ª - RISCOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
57ª - PLR - PARTICIP. LUCROS E RESULTADOS
58ª - PLANO DE SAÚDE BÁSICO E PARITÁRIO
ANEXO - BASE TERRITORIAL
 

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
PAGAMENTOS DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO

CLÁUSULA 03ª - PISOS NORMATIVOS

Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, a partir de 01 de Janeiro de 2010, terão os seguintes valores:

FUNÇÕES                     SALÁRIO/MÊS SALÁRIO/HORA
Oper. Qualificado R$       913,00   R$  4,15
Servente Prático R$       568,34 R$  2,58
Servente Comum R$       535,02     R$  2,43

Parágrafo Segundo - São considerados Operários Qualificados
    

1.Armador                                            
2.Assent.de Esquadrias                    
3.Azulejista                                          
4.Cabista                                              
5.Calceteiro                                         
6.Carpinteiro                                       
7.Eletricista                                          
8.Encanador                                       
9.Escavador de Tubulão                   
10.Estucador                                        
11.Gesseiro                                          
12.Impermeabilizador                         
13.Instalador de Telefone                  
14.Ladrilheiro                                       
15.Marmorista                                      
16.Mecânico                                         
17. Marteleteiro                                    
18. Mergulhador                                  
                                                                      

19. Montador
20. Motorista
21. Operador de Guincho
22. Operador de Guindaste
23. Paisagista
24. Pastilheiro
25. Pintor
26. Pedreiro
27. Serralheiro
28. Soldador
29. Sondador
30. Torneiro
31. Vidraceiro
32. Motorista/Eletricista
33. Elet. de Distribuição 
34. Oper. de Betoneira
35. Tratorista
36. Laboratorista
37. Jardineiro Ornamentador

  
Parágrafo Terceiro – A partir de 01 de janeiro de 2010 as funções abaixo terão os seguintes pisos normativos:

FUNÇÕES                     SALÁRIO/MÊS SALÁRIO/HORA
Encarregados R$ 1,458,00 R$  6,63
Apropriador           R$     918,00        R$  4,17
Cabo de Turma    R$ 1,296,00       R$  5,89

Parágrafo Quarto - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado, a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados;

Parágrafo Quinto - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa;

Parágrafo Sexto - Os Empregados admitidos como Vigia e Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático;

Parágrafo Sétimo - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados;

Parágrafo Oitavo - O Piso Normativo mínimo da categoria na Região Metropolitana de Salvador é o Piso praticado para o Servente Comum.

TABELA SALARIAL PARA OS TRABALHADORES DAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. (EMBASA)

FUNÇÕES

SALARIO

FUNÇÕES

SALARIO

Agente de Serviços Administrativos

R$ 1.059,07

Agente de Serviços Comercial

R$    772,88

Agente de Sistema – Água (Op de ETA)

R$    913,00

Almoxarife

R$ 1.200,63

Assistente Administrativo

R$    826,19

Atendente de Usuário

R$    639,10

Aux de Produção

R$    639,10

Auxiliar de Escritório

R$    639,10

Asssitente Técnico

R$    913,00

Cadastrista

R$    913,00

Cadista

R$    913,00

Digitador de Escritório

R$    639,10

Encarregado de Equipes

R$    913,00

Leiturista

R$    772,88

Monitor de Serviços

R$ 1.063,39

Notificador

R$    772,88

Operado de Equip Pesado de Esgoto

R$ 1.059,07

Operador de ETA

R$    913,00

Pedreiro / Encanador / Artífice

R$    913,00

Servente Prático

R$    568,33

Técnico Nível Médio

R$ 1.059,07

Parágrafo Nono – Para evitar duplo sentido acrescentamos no rodapé desta tabela a seguinte redação: “ A utilização de nomenclatura diversa para as funções acima discriminadas não evitará o pagamento dos pisos correspondentes fixados na CCT, nem servirá de paradigma para equiparações salariais entre as funções previstas nas várias tabelas desta CCT”.

 

 

 

 

 

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