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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009

27ª - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA
28ª - DEFICIENTE FÍSICO
29ª - TRANSFERÊNCIA
30ª - LOCAL DE LAZER
31ª - RECICLAGEM PROFISSIONAL
32ª - FERIADOS
33ª - DIA DO EMPREGADO
34ª - ÁGUA POTÁVEL
35ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
36ª - PROTEÇÃO INDIVIDUAL
37ª - ACIDENTE DE TRABALHO
38ª - SEGURANÇA DO TRABALHO
39ª - SUBEMPREITEIRAS
40ª - CIPA
41ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
42ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
43ª - DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
44ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
45ª - LIBERAÇÃO DIRIGENTES SINDICAIS
46ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIS. DAS EMPRESAS
47ª - MENSALIDADE SINDICAL
48ª - CONTRIB. ASSIST. DOS EMPREGADOS
49ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
50ª - DUPLA FUNÇÃO
51ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
52ª - CESTA BÁSICA

53ª - SERVIÇOS EXTERNOS
54ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS

55ª - VIGÊNCIA
ANEXO - BASE TERRITORIAL

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULA 4ª - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS

Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e que não estão enquadrados nas funções anteriormente especificadas, terão, a partir de 01 de Janeiro de 2009, os seus salários reajustados, aplicando-se o percentual de 7,50% (Sete virgula cinco por cento), sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2008., podendo ser utilizada a seguinte fórmula para a correção desses salários:

Sal.Jan/2009 = Sal.janl/08 x 1,0750

Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção e que não estão enquadrados nas funções anteriormente especificadas, terão, a partir de 01 de Setembro de 2009, os seus salários reajustados, aplicando-se o percentual de 9,15% (nove virgula quinze por cento), sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2008., podendo ser utilizada a seguinte fórmula para a correção desses salários:

Sal.Set/2009 = Sal.janl/08 x 1,0915

 

Parágrafo 01 - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial.

 

 

 

 

 

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