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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009

27ª - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA
28ª - DEFICIENTE FÍSICO
29ª - TRANSFERÊNCIA
30ª - LOCAL DE LAZER
31ª - RECICLAGEM PROFISSIONAL
32ª - FERIADOS
33ª - DIA DO EMPREGADO
34ª - ÁGUA POTÁVEL
35ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
36ª - PROTEÇÃO INDIVIDUAL
37ª - ACIDENTE DE TRABALHO
38ª - SEGURANÇA DO TRABALHO
39ª - SUBEMPREITEIRAS
40ª - CIPA
41ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
42ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
43ª - DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
44ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
45ª - LIBERAÇÃO DIRIGENTES SINDICAIS
46ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIS. DAS EMPRESAS
47ª - MENSALIDADE SINDICAL
48ª - CONTRIB. ASSIST. DOS EMPREGADOS
49ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
50ª - DUPLA FUNÇÃO
51ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
52ª - CESTA BÁSICA

53ª - SERVIÇOS EXTERNOS
54ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS

55ª - VIGÊNCIA
ANEXO - BASE TERRITORIAL

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

CLÁUSULA 2ª - PISOS NORMATIVOS PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR

 

Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, no período de Janeiro a Agosto de 2009 a partir de 01 de Janeiro de 2009, terão os seguintes valores:

FUNÇÕES                                           SALÁRIO/MÊS                  SALÁRIO/HORA
Oper. Qualificado                          R$       816,68                      R$   3,71
Servente Prático                            R$       516,67                      R$   2,35
Servente Comum                          R$       486,38                      R$   2,21

Parágrafo Primeiro – Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, no período de Setembro a Dezembro de 2009, terão os seguintes valores:

FUNÇÕES                                     SALÁRIO/MÊS             SALÁRIO/HORA
Oper. Qualificado                           R$       830,00                       R$  3,77
Servente Prático                             R$       516,67                       R$  2,35
Servente Comum                           R$       486,38                       R$  2,21

 

Parágrafo Segundo - São considerados Operários Qualificados
       1.Armador                                             19. Montador
       2.Assent.de Esquadrias                     20. Motorista
       3.Azulejista                                            21. Operador de Guincho
       4.Cabista                                               22. Operador de Guindaste
       5.Calceteiro                                          23. Paisagista
       6.Carpinteiro                                         24. Pastilheiro
       7.Eletricista                                           25. Pintor
       8.Encanador                                         26. Pedreiro
       9.Escavador de Tubulão                    27. Serralheiro
      10.Estucador                                         28. Soldador
      11.Gesseiro                                           29. Sondador 
      12.Impermeabilizador                          30. Torneiro
      13.Instalador de Telefone                     31. Vidraceiro       
      14.Ladrilheiro                                         32. Motorista/Eletricista
      15.Marmorista                                       33. Elet. de Distribuição
      16.Mecânico                              34. Oper. de Betoneira
      17. Marteleteiro                                     35. Tratorista
      18. Mergulhador                                    36. Laboratorista
                                                                       37. Jardineiro Ornamentador

Parágrafo Terceiro - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado, a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados;

Parágrafo Quarto - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa;

Parágrafo Quinto - Os Empregados admitidos como Vigia, Leiturista e Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático;

Parágrafo Sexto - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados;

Parágrafo Sétimo - O Piso Normativo mínimo da categoria na Região Metropolitana de Salvador é o Piso praticado para o Servente Comum.

 

 

 

 

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