Serviços da Secretaria Geral

13 de maio de 20160 visualizações
1 - Cálculos: Documentos Necessários
  1.  Extrato do FGTS;
  2.  Contracheque;
  3. Carteira de Trabalho;
2 - Declaração de reajuste salarial O Trabalhador deverá estar munido dos documentos abaixo relacionados:
  •  Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de Trabalho.
 
  • 2.1 - Pagamento de Taxa de Expediente
Documentos necessários
  • Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e ;
  • Carta solicitando a Declaração;
  •       Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
  •        R$ 30,00 (Trinta reais)
  •       Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
  •        1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;
       2.2 -  Prazo para entrega da Declaração
  •        No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
  3 - Declaração de Rendimento Salarial O Trabalhador deverá estar munido dos documentos relacionados abaixo:
  • Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de trabalho). Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e;
  • Carta solicitando a Declaração;
     3.1 - Pagamento de Taxa de Expediente
  •        Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
  •        R$ 30,00 (Trinta reais)
  •       Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
  •        1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;
   3.2 -  Prazo para entrega da Declaração
  •        No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
  4 - Declaração Negativa de Débito Condições e documentos:
  • a) Carta solicitando a declaração;
  • b) Cópia dos comprovantes de pagamento da Mensalidade, Taxa Assistencial ou Contribuição Sindical que não foi localizado em nossos arquivos;
  • c) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Mensalidade Sindical, conforme Cláusula 47, parágrafo 04 da Convenção.
  • d) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Taxa Assistencial, conforme Cláusula 48, parágrafo 05 da Convenção.
  • e) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Contribuição Sindical, conforme artigo 582 e 586 da CLT.
  • f) Cópia da certidão Negativa do INSS;
  • g) Cópia da certidão Negativa do FGTS, e;
  • h) Cópia da RAIS dos últimos 5 anos.
  4.1 - Pagamento de Taxa de Expediente
  • A empresa pagará a Taxa de Expediente no valor de R$ 30,00 (Trinta reais);
  4.2 - Validade da Declaração
  • A validade da Declaração será de 90 (noventa) dias;
  4.3 - Prazo de entrega
  •  O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
  5 - HOMOLOGAÇÕES           
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