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Manifesto em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho: Normas que Salvam Vidas

11 de junho de 20190 visualizações
Manifesto em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho: Normas que Salvam Vidas
Junto com o Instituto Trabalho Digno, Anamatra, ANPT, Sinait e dezenas de entidades de todo o país, o SINTRACOM-BA assinou o manifesto "NORMAS QUE SALVAM VIDAS – em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho”. É uma resposta à iniciativa do governo federal de reduzir as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, editadas pelo extinto Ministério do Trabalho.   As NR são as  normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e estão sob grave ameaça por parte do governo Bolsonaro, colocando em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras. O documento foi divulgado no dia 2 de junho e as entidades que assinam são representativas de juízes, auditores, procuradores, advogados, pesquisadores, estudantes e diversos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, além das principais Centrais Sindicais brasileiras, Dieese e Sindicatos. Segundo dados apurados pelo Instituto Trabalho Digno, somente entre 2012 a 2018 já morreram 16 mil trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. No Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos e morre um trabalhador a cada intervalo superior a três horas. Segundo o Instituto Trabalho Digno, um dos articuladores do manifesto, “em nome de uma falsa modernização, a tragédia ambiental trabalhista pode ganhar contornos mais nefastos, ampliando o imenso passivo socioeconômico do País”. Além da sua divulgação e debate por meio de sessões públicas, o manifesto será entregue à OIT – Organização Internacional do Trabalho e às autoridades brasileiras, exigindo-se que o processo seja transparente e que não se configure o anunciado retrocesso na área de saúde e segurança do trabalho. LEIA O MANIFESTO: NORMAS QUE SALVAM VIDAS: em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho O Governo Federal anuncia a intenção de reduzir em 90% as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, conhecidas sob a sigla NR. No seu entender, haveria “custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”. Num país com indicadores alarmantes de acidentes do trabalho, e levada a público apenas quatro meses depois do maior acidente da história do país – o rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que causou a morte de mais de 300 trabalhadores, tal iniciativa causa espécie, pela absoluta desconexão da realidade e pelo inaceitável retrocesso que representa. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no período 2012-2018, ocorreram 4,5 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, representando um acidente a cada 49 segundos, com mais de 16 mil mortes no período e 38.183 amputações. Ou seja, uma morte por acidente de trabalho a cada três horas e 43 minutos. Nesse período, 79 bilhões de reais foram gastos pela Previdência Social na cobertura de benefícios acidentários e foram perdidos 350 mil dias de trabalho decorrentes de acidentes. A intenção de reduzir as NR produzirá um efeito ainda mais danoso, inverso ao propalado pelo Governo, comprometendo ainda mais os sistemas de saúde e previdenciário. A afirmação de que as Normas Regulamentadoras são “hostis às empresas” é completamente equivocada e demonstra o mais primário desconhecimento do seu processo de elaboração. As trinta e seis NR em vigor resultam de discussões tripartites, que envolvem não apenas o governo e os trabalhadores, mas os próprios representantes da classe empresarial. Disciplinam procedimentos de segurança e prevenção à saúde nos principais ramos da atividade econômica: operação de máquinas e equipamentos, construção civil, trabalhadores da saúde, atividades portuárias, trabalho rural, frigoríficos, plataformas de petróleo etc. E regem procedimentos administrativos fundamentais, como embargo de obras e interdição de máquinas ou de atividades que ofereçam risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores. As NR concretizam, assim, o disposto em normas da Organização Internacional do Trabalho, notadamente a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, e o comando constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, e do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII. Tampouco há de se falar em “anacronismo”. A paradigmática Norma Regulamentadora nº 12, relativa à operação de máquinas e equipamentos, principal causa de acidentes no Brasil, tem sofrido, ao longo do tempo, mais de uma dezena de revisões, sempre precedidas de discussões tripartites, que atualizam periodicamente os procedimentos nacionais no tocante às normas do chamado sistema internacional de normatização (ISO). Nenhuma economia sustentável pode ter um dos pilares do seu crescimento baseado na morte e adoecimento de parcela significativa de sua força de trabalho. Economias fortes e sustentáveis como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália e outros países possuem uma legislação relevante em SST e garantias ao seu corpo de fiscais para executar a fiscalização. A precarização do trabalho, iniciada com a chamada reforma trabalhista e a terceirização da atividade-fim, dá sinais preocupantes de seu aprofundamento. Em sua esteira, pretende-se a flexibilização das normas de meio ambiente do trabalho, o que constitui uma inadmissível banalização da vida humana, reduzida a um mero fator de administração dos meios produtivos. Toda e qualquer revisão das normas regulamentadoras do meio ambiente do trabalho deve obrigatoriamente pautar-se nas premissas da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, do direito à vida, à saúde e à segurança, e resultar de um processo transparente, com a participação igualitária de todas as partes envolvidas. Do contrário, em nome de uma falsa modernização, a tragédia ambiental trabalhista assumirá contornos ainda mais nefastos, ampliando o já imenso passivo socioeconômico do País. Entidades que subscrevem o presente manifesto: ITD – Instituto Trabalho Digno ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas ALJT- Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho AJD – Associação dos Juízes para a Democracia SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho SAFITEBA – Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado Da Bahia SINPAIT – Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho AGITRA – Associação Gaúcha dos Inspetores do Trabalho ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia ULAERGO – União Latinoamericana de Ergonomia ABRASTT – Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora FORUM-AT – Fórum Acidentes do Trabalho ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva – GT Saúde do Trabalhador MD – Médicos pela Democracia ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania AFD – Auditores Fiscais pela Democracia CTB – Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CUT – Central Única dos Trabalhadores CSP – Central Sindical e Popular CONLUTAS DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas ASEMPT – Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar Sindsef – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de São Paulo SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo ASSIBGE – Associação dos trabalhadores do IBGE – Núcleo SP UGT – UNIÃO Geral dos Trabalhadores- BA SINDADOS – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados da Bahia Fetracom-Base – Federação Interestadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Ind. da Construção e Mobiliário – Bahia e Sergipe Sindicato dos Bancários da Bahia SINTRACOM-BA – Sindicato dos Trabalhadores na Ind. da Construção e da Madeira do Estado da Bahia SINJORBA – Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia SINTTEL – Sindicato dos trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Bahia Sindborracha – Sindicato dos Borracheiros do Estado da Bahia Sindiliquida – Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Cargas Liquidas e Gasosas Derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul Centro de Documentação e Pesquisas em Saúde do Trabalhador da UFRGS ABEPTAM – Associação Baiana de Estudantes e Profissionais Técnicos em Segurança no Trabalho, Saúde e Meio Ambiente FUNPAJ – Fundação Padre José Koopmans STU – Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp Sindicato Nacional dos Servidores do MPU – Seção SP CACH – Centro Acadêmico de Ciências Humanas da Unicamp ABRAS – Associação Brasileira de Advogados e Advogadas Sindicais ABPREV Brasil – Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Previdenciários Acidentários e Consumidores SINTRACOM/BA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia. SINTRACON/SE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Sergipe SINTRACOM/ITABUNA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Município de Itabuna (Bahia) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Juazeiro (Bahia) SINTRACISA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Santo Amaro (Bahia) SINTICESB – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Terraplanagem, Estradas, Pontes, Artefatos de Cimento, Pedreiras, Extração e Beneficiamento de Granitos e Mármores, Siderurgias, Metálicas e Montagens Indústrias do Extremo Sul da Bahia. SINDIOESTE – Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Indústria da Construção Civil, Mobiliário, Madeireira e Assemelhados do Oeste da Bahia. SINTRACOMSAJ – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Santo Antônio de Jesus (Bahia) SITICCAN – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias (Bahia) SINTRICOM – Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Ilhéus (Bahia) SINTRACOMA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Serrinha e Teofilândia (Bahia) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Canavieiras (Bahia) STCCMFS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Feira de Santana (Bahia) SINTRACOMVC – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de  Vitória da Conquista (Bahia) SINDLADRILHOS – Sindicato dos Trabalhadores Empregados e Terceirizados nas Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento, Mármores, Granitos, Artefatos de Cimento Armado, Olaria e Cerâmica para Construção da Cidade de Salvador (Bahia) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Jequié, Jitaúna e Ipiaú (Bahia) SITICOM – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da Construção e da Madeira de Eunápolis e Municípios Vizinhos (Bahia) SINTRACOM/SUDOESTE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário da Região Sudoeste da Bahia. SINDIPEDRA/BA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Mármores, Calcários,  Granitos e Pedreiras no Estado da Bahia. SINDIPETRO PRSC – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina FSST/SC – Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina A lista de assinaturas foi atualizada em 11/06/2019, às 9:40. Novas adesões de entidades podem ser feitas pelo e-mail: instituto@trabalhodigno.org
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