NR-1: o que mudou com a prorrogação da suspensão das sanções às empresas

O diretor de Saúde e Segurança do Trabalho do SINTRACOM-BA, Arilson Ferreira, esclarece sobre o que mudou na NR-1, com a prorrogação da suspensão das sanções às empresas. Confira:
NR-1: o que mudou com a prorrogação?
Nova data-limite: a suspensão das sanções foi estendida por mais 90 dias, valendo até 23 de dezembro de 2026.
Multas suspensas: durante esse período, as empresas não podem ser autuadas ou multadas pelos trechos específicos da norma que tratam de riscos psicossociais.
Negociação em curso: o prazo extra serve para permitir a continuidade das conversas entre o governo, os patrões e os trabalhadores sobre como aplicar e fiscalizar essas regras.
O que continua obrigatório?
A gestão continua válida: a decisão do STF não suspendeu a NR-1 inteira, nem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Prevenção obrigatória: as empresas ainda têm o dever de identificar, avaliar e prevenir fatores que prejudicam a saúde mental no trabalho, como sobrecarga, pressões excessivas e assédio.







