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NR-1: o que mudou com a prorrogação da suspensão das sanções às empresas

30 de setembro de 20267 visualizações
NR-1: o que mudou com a prorrogação da suspensão das sanções às empresas

O diretor de Saúde e Segurança do Trabalho do SINTRACOM-BA, Arilson Ferreira, esclarece sobre o que mudou na NR-1, com a prorrogação da suspensão das sanções às empresas. Confira:

NR-1: o que mudou com a prorrogação?

Nova data-limite: a suspensão das sanções foi estendida por mais 90 dias, valendo até 23 de dezembro de 2026.

Multas suspensas: durante esse período, as empresas não podem ser autuadas ou multadas pelos trechos específicos da norma que tratam de riscos psicossociais.

Negociação em curso: o prazo extra serve para permitir a continuidade das conversas entre o governo, os patrões e os trabalhadores sobre como aplicar e fiscalizar essas regras.

O que continua obrigatório?

A gestão continua válida: a decisão do STF não suspendeu a NR-1 inteira, nem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Prevenção obrigatória: as empresas ainda têm o dever de identificar, avaliar e prevenir fatores que prejudicam a saúde mental no trabalho, como sobrecarga, pressões excessivas e assédio.

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