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Diretoria - SECRETARIA GERAL

SECRETÁRIA GERAL - LÚCIA MAIA

2ª Secretária - Maria Nery


CÁLCULOS
DOCUMENTOS:

  • Extrato do FGTS
  • Contra-cheques
  • Carteira de Trabalho

DECLARAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL

Condições e documentos:
a) O Trabalhador deverá estar munido dos documentos abaixo:

I)Carta solicitando a Declaração;
II) Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e ;
III) Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de Trabalho.


b) A Taxa de Expediente é de R$ 30,00 (Trinta reais) para Trabalhador que não contribui com a mensalidade ou a Taxa Assistencial;
c) A Taxa de Expediente para Trabalhador que fez Oposição ao desconto da taxa Assistencial será igual 1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período que oposição;
d) O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO SALARIAL

Condições e documentos:
a) O Trabalhador deverá estar munido dos documentos abaixo:

I) Carta solicitando a Declaração;
II) Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e;
III) Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de trabalho).
b) A Taxa de Expediente é de R$ 30,00 (Trinta reais) para Trabalhador que não contribui com a mensalidade ou a Taxa Assistencial;
c) A Taxa de Expediente para Trabalhador que fez Oposição ao desconto da taxa Assistencial será igual 1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período que oposição;
d) O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Condições e documentos:


a) Carta solicitando a declaração;
b) Cópia dos comprovantes de pagamento da Mensalidade, Taxa Assistencial ou Contribuição Sindical que não foi localizado em nossos arquivos;
c) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Mensalidade Sindical, conforme Cláusula 47, parágrafo 04 da Convenção.
d) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Taxa Assistencial, conforme Cláusula 48, parágrafo 05 da Convenção.
e) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Contribuição Sindical, conforme artigo 582 e 586 da CLT.
f) Cópia da certidão Negativa do INSS;
g) Cópia da certidão Negativa do FGTS, e;
h) Cópia da RAIS dos últimos 5 anos.
i) A empresa pagará a Taxa de Expediente no valor de R$ 30,00 (Trinta reais);
j) A validade da Declaração será de 90 (noventa) dias;
k) O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.



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