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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008 (veja abaixo)

Tabela Salarial 2008 - Salvador Tabela Salarial 2008 - Interior
Tabela Salarial - Evolução Tabela Salarial 2008 - Demais Trabalh.
CLT - Ministério do Trabalho 2008- 04 Instruções Homologações 2008- 03- 04

Tabela Salarial Elétricas -Salvador / RMS - 2007 - PDF

Tabela Salarial Elétricas - Interior - 2007 - PDF

Tabela Salarial Salvador e RMS 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial do Interior 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial Montagem e Manutenção 2007 PDF

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2007 PDF

Tabela Sal. Pisos Normativos 2007 arquivoPDF

Tabela Salarial - Evolução arquivo PDF

Servicos Eletricos 2006

Tabela Salarial Eletricista 2005 Salvador: Clique

Tabela Salarial Salvador 2006: Clique

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2006 : Clique

Tabela Salarial Interior 2006 : Clique

Tabela da Evolução Salarial - Pisos Normativos: Clique

Tab. Salarial Montagem Manut. Indust. 2006: Clique

Tabela Índices Reajuste Demais Trabalhadores: Clique

Homologações Instruções: Clique

Tabela Salário Mínimo Evolução : Clique

Convenção C. Eletricistas 2005: Clique

Tabela de Moedas : Clique

Tabela Salarial Eletricista 2005 Interior: Clique

FERIADOS ESTADUAIS E NACIONAIS - CLIQUE

 

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Convenções & Acordos Anteriores 2004 - Clique

Convenção / 2006 - Clique

Convenção Coletiva / 2007- Clique

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULA 6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO

 

As empresas aqui representadas concederão adiantamento quinzenal a seus empregados, em valor não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado. Aquelas que efetuarem o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente, deverão pagar o adiantamento quinzenal até o dia 20 (vinte) de cada mês. As empresas que já pagam o salário até o dia 30 (trinta) de cada mês deverão pagar o adiantamento quinzenal até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.

Parágrafo 01 - As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008 serão pagas junto com a folha do mês de março de 2008, até o quinto dia útil do mês de abril de 2008.

Parágrafo 02 – As Empresas poderão praticar o sistema de adiantamento ou pagamento semanal.

Parágrafo 03 - As Empresas fornecerão contracheque ou envelope de pagamento ou recibo de salário aos seus Empregados, onde devem constar todos os itens de remuneração e descontos efetuados, discriminadamente, com identificação da Empresa, do Empregado, incluído o valor a ser depositado no FGTS;

Parágrafo 04 - As Empresas iniciarão o pagamento dos salários de seus Empregados dentro do expediente normal do trabalho, não devendo ultrapassar de 01 (uma) hora após o encerramento do mesmo.

 

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