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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008 (veja abaixo)

Tabela Salarial 2008 - Salvador Tabela Salarial 2008 - Interior
Tabela Salarial - Evolução Tabela Salarial 2008 - Demais Trabalh.
CLT - Ministério do Trabalho 2008- 04 Instruções Homologações 2008- 03- 04

Tabela Salarial Elétricas -Salvador / RMS - 2007 - PDF

Tabela Salarial Elétricas - Interior - 2007 - PDF

Tabela Salarial Salvador e RMS 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial do Interior 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial Montagem e Manutenção 2007 PDF

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2007 PDF

Tabela Sal. Pisos Normativos 2007 arquivoPDF

Tabela Salarial - Evolução arquivo PDF

Servicos Eletricos 2006

Tabela Salarial Eletricista 2005 Salvador: Clique

Tabela Salarial Salvador 2006: Clique

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2006 : Clique

Tabela Salarial Interior 2006 : Clique

Tabela da Evolução Salarial - Pisos Normativos: Clique

Tab. Salarial Montagem Manut. Indust. 2006: Clique

Tabela Índices Reajuste Demais Trabalhadores: Clique

Homologações Instruções: Clique

Tabela Salário Mínimo Evolução : Clique

Convenção C. Eletricistas 2005: Clique

Tabela de Moedas : Clique

Tabela Salarial Eletricista 2005 Interior: Clique

FERIADOS ESTADUAIS E NACIONAIS - CLIQUE

 

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Convenções & Acordos Anteriores 2004 - Clique

Convenção / 2006 - Clique

Convenção Coletiva / 2007- Clique

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULA 51ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O Contrato de Experiência representa uma alternativa para a experimentação recíproca entre o empregado e o seu empregador, e deve obedecer ao limite máximo estipulado no parágrafo único do artigo 445 da CLT, considerando-se,  ainda,  o seguinte:

  1. Fica expressamente vedada a utilização do Contrato de Experiência como meio massivo de contratação de empregados por prazo determinado;
  2. Somente será permitida a celebração de um  único contrato de experiência do trabalhador com a mesma empresa;
  3. No mesmo canteiro de obras o empregado não poderá ser submetido a nova experiência para a mesma função;  proibição esta estendida aos subempreiteiros que prestam serviços no mesmo canteiro de obras para o contratante principal..
  4. Não será permitida  a contratação, a título de experiência, do  empregado que já prestou serviços para outra  empresa dentro do mesmo canteiro de obras, se a contratação for para a mesma função.
  5. No caso de inobservância ao quanto acima estabelecido, além de ser devido o pagamento de multa por descumprimento da convenção, a nova contração será considerada por prazo indeterminado.

 

 

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