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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008 (veja abaixo)

Tabela Salarial 2008 - Salvador Tabela Salarial 2008 - Interior
Tabela Salarial - Evolução Tabela Salarial 2008 - Demais Trabalh.
CLT - Ministério do Trabalho 2008- 04 Instruções Homologações 2008- 03- 04

Tabela Salarial Elétricas -Salvador / RMS - 2007 - PDF

Tabela Salarial Elétricas - Interior - 2007 - PDF

Tabela Salarial Salvador e RMS 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial do Interior 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial Montagem e Manutenção 2007 PDF

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2007 PDF

Tabela Sal. Pisos Normativos 2007 arquivoPDF

Tabela Salarial - Evolução arquivo PDF

Servicos Eletricos 2006

Tabela Salarial Eletricista 2005 Salvador: Clique

Tabela Salarial Salvador 2006: Clique

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2006 : Clique

Tabela Salarial Interior 2006 : Clique

Tabela da Evolução Salarial - Pisos Normativos: Clique

Tab. Salarial Montagem Manut. Indust. 2006: Clique

Tabela Índices Reajuste Demais Trabalhadores: Clique

Homologações Instruções: Clique

Tabela Salário Mínimo Evolução : Clique

Convenção C. Eletricistas 2005: Clique

Tabela de Moedas : Clique

Tabela Salarial Eletricista 2005 Interior: Clique

FERIADOS ESTADUAIS E NACIONAIS - CLIQUE

 

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Convenções & Acordos Anteriores 2004 - Clique

Convenção / 2006 - Clique

Convenção Coletiva / 2007- Clique

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULA 36ª - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

As Empresas colocarão à disposição de seus Empregados os Equipamentos de Proteção Individual conforme determina a legislação vigente, sendo obrigatória a sua utilização, objetivando proteger a saúde e a integridade física do Empregado.

Parágrafo 01 - As Empresas deverão orientar, através de seminários, cursos e palestras, a todos os seus Empregados, sobre as normas de segurança e a forma adequada de utilização dos EPI's;

Parágrafo 02 - O Empregado que usar os EPI's de forma inadequada ou se recusar a utilizá-los, será advertido pela Empresa e o fato será comunicado ao SINTRACOM/BA para que o mesmo também o oriente adequadamente;

Parágrafo 03 - É obrigatório o fornecimento gratuito pelo Empregador de duas vestimentas de trabalho por ano, e sua reposição quando danificadas.

Parágrafo 04 - Quando da admissão do Empregado, serão dadas instruções e orientações preventivas no que concerne ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como às demais medidas de proteções individuais e coletivas indispensáveis à proteção de sua saúde e integridade física.

Parágrafo 05 – Fica proibido a utilização da chamada “cadeira de corda” somente sendo admitida à utilização de cadeira suspensa (balancim individual) conforme NR – 18.

 

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