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CLÁUSULA 3ª - PISOS NORMATIVOS PARA O INTERIOR
Os Pisos Normativos a serem praticados pelas Empresas, aqui representadas e localizadas no interior do Estado da Bahia onde o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Estado da Bahia - SINTRACOM/BA tenha Abrangência, a partir de 01 de janeiro de 2008, terão seguintes valores:
| FUNÇÕES |
SALÁRIO/MÊS |
SALÁRIO/HORA
|
| Servente Comum |
R$ 419,00 |
R$ 1,90 |
| Servente Prático |
R$ 426,31 |
R$ 1,94 |
| Operário Qualificado |
R$ 613,86 |
R$ 2,79 |
Lavigne: O servente Comum terá a mesma diferença para o Salário mínimo que ele tinha, em valores absolutos: Isto se o Sinduscon não quiser melhorar os pisos do interior: = 419,00
Parágrafo 01 - O Piso Normativo mínimo da categoria nos Municípios representados pelo SINTRACOM/BA é o Piso para o Servente Comum.