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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008 (veja abaixo)

Tabela Salarial 2008 - Salvador Tabela Salarial 2008 - Interior
Tabela Salarial - Evolução Tabela Salarial 2008 - Demais Trabalh.
CLT - Ministério do Trabalho 2008- 04 Instruções Homologações 2008- 03- 04

Tabela Salarial Elétricas -Salvador / RMS - 2007 - PDF

Tabela Salarial Elétricas - Interior - 2007 - PDF

Tabela Salarial Salvador e RMS 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial do Interior 2007 arquivo PDF

Tabela Salarial Montagem e Manutenção 2007 PDF

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2007 PDF

Tabela Sal. Pisos Normativos 2007 arquivoPDF

Tabela Salarial - Evolução arquivo PDF

Servicos Eletricos 2006

Tabela Salarial Eletricista 2005 Salvador: Clique

Tabela Salarial Salvador 2006: Clique

Tabela Salarial Demais Trabalhadores 2006 : Clique

Tabela Salarial Interior 2006 : Clique

Tabela da Evolução Salarial - Pisos Normativos: Clique

Tab. Salarial Montagem Manut. Indust. 2006: Clique

Tabela Índices Reajuste Demais Trabalhadores: Clique

Homologações Instruções: Clique

Tabela Salário Mínimo Evolução : Clique

Convenção C. Eletricistas 2005: Clique

Tabela de Moedas : Clique

Tabela Salarial Eletricista 2005 Interior: Clique

FERIADOS ESTADUAIS E NACIONAIS - CLIQUE

 

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Convenções & Acordos Anteriores 2004 - Clique

Convenção / 2006 - Clique

Convenção Coletiva / 2007- Clique

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULAS ECONÔMICAS

CLÁUSULA 2ª - PISOS NORMATIVOS PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR

 

Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, a partir de 01 de Janeiro de 2008, terão os seguintes valores:

FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS SALÁRIO/HORA
Operário Qualificado R$ 756,19    

R$ 3,44

Servente Prático R$ 460,08

R$ 2,09

Servente Comum R$ 430,55 R$ 1,96

                                 

Parágrafo 01 - São considerados Operários Qualificados

01- Armador 13- Instalador de Telefone 25- Pintor
02 - Assentador de Esquadrias 14- Ladrilheiro 26- Pedreiro
03 - Azuleijista 15- Marmorista 27- Serralheiro
04 - Cabista 16- Mecânico 28- Soldador
05- Calceteiro 17- Marteleiro 29- Pastilheiro
06- Carpinteiro 18 - Mergulhador 30- Sondador
07 - Eletricista 19- Montador 31- Vidraceiro
08- Encanador 20- Motorista 32- Motorista/Eletricista
09- Escavador de Tubulação 21- Operador de Guincho 33- Elet. de Distribuição
10- Estucador 22- Operador de Guindaste 34- Operador de Betoneira
11- Gesseiro 23- Paisagista 35- Tratorista
12 - Impermeabilizador 24- Pastilheiro 36- Laboratorista


37- Jardineiro Ornamentador

 

Parágrafo 02 - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado, a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados;

Parágrafo 03 - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa;

Parágrafo 04 - Os Empregados admitidos como Vigia e Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático;

Parágrafo 05 - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados;

Parágrafo 06 - O Piso Normativo mínimo da categoria na Região Metropolitana de Salvador é o Piso praticado para o Servente Comum.

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