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CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA 2ª - PISOS NORMATIVOS PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, a partir de 01 de Janeiro de 2008, terão os seguintes valores:
| FUNÇÕES |
SALÁRIO/MÊS |
SALÁRIO/HORA
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| Operário Qualificado |
R$ 756,19 |
R$ 3,44
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| Servente Prático |
R$ 460,08 |
R$ 2,09
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| Servente Comum |
R$ 430,55 |
R$ 1,96
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Parágrafo 01 - São considerados Operários Qualificados
| 01- Armador |
13- Instalador de Telefone |
25- Pintor
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| 02 - Assentador de Esquadrias |
14- Ladrilheiro |
26- Pedreiro
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| 03 - Azuleijista |
15- Marmorista |
27- Serralheiro
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| 04 - Cabista |
16- Mecânico |
28- Soldador
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| 05- Calceteiro |
17- Marteleiro |
29- Pastilheiro
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| 06- Carpinteiro |
18 - Mergulhador |
30- Sondador
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| 07 - Eletricista |
19- Montador |
31- Vidraceiro
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| 08- Encanador |
20- Motorista |
32- Motorista/Eletricista
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| 09- Escavador de Tubulação |
21- Operador de Guincho |
33- Elet. de Distribuição
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| 10- Estucador |
22- Operador de Guindaste |
34- Operador de Betoneira
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| 11- Gesseiro |
23- Paisagista |
35- Tratorista
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| 12 - Impermeabilizador |
24- Pastilheiro |
36- Laboratorista
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37- Jardineiro Ornamentador
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Parágrafo 02 - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado, a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados;
Parágrafo 03 - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa;
Parágrafo 04 - Os Empregados admitidos como Vigia e Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático;
Parágrafo 05 - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados;
Parágrafo 06 - O Piso Normativo mínimo da categoria na Região Metropolitana de Salvador é o Piso praticado para o Servente Comum.