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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULA 12ª - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL

As Empresas ressarcirão as despesas efetuadas com saúde e educação de filhos excepcionais de seus Empregados, até o limite de R$ 194,61 (Cento e noventa e quatro reais e sessenta e hum centavos), por filho, por mês, nas seguintes condições:

a - O Empregado que tenha filho excepcional deverá fazer a comprovação através de documentação fornecida por Instituição especializada no tratamento de excepcionais, preferencialmente, ou pela Previdência Social;

b - As despesas a que se referem o caput desta Cláusula será pagas diretamente à Instituição especializada que prestou o atendimento ou serviço educacional ao filho excepcional;

c - O valor estabelecido no Caput desta Cláusula será atualizado na mesma proporção dos reajustamentos a que fizer jus a Categoria Profissional aqui representada;

d - O SINDUSCON/BA e o SINTRACOM/BA elaborarão e colocarão à disposição das Empresas, quando solicitados, listagem das principais instituições especializadas em  atendimento e tratamento de excepcionais.

 

 

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