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ACORDOS e CONVENÇÕES

CONFIRA A BASE TERRITORIAL

 

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA 2008

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CLÁUSULA 10ª - TRANSPORTE

 

As Empresas aqui representadas, quando executando obra fora do perímetro urbano para onde não tenha linha regular de transporte coletivo, concederão transporte adequado e seguro para os Empregados que nela estejam lotados, sendo proibido utilizar caçambas, caminhões e Pick-up.

Parágrafo 01 - As Empresas fornecerão vale transporte a seus Empregados, na forma da legislação vigente, quando não fornecerem transporte subsidiado. Nesta hipótese, o desconto em folha de pagamento não poderá ser superior ao previsto em Lei.

Parágrafo 02 - Fica estabelecido que o transporte de que trata esta Cláusula não será incorporado ao salário para nenhum efeito.

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